R E S O L
U Ç Ã O N°
478/94-CAD
Fixa taxas
de matrícula e mensalidades para os cursos oferecidos pelo ILG, IEJ e DCU para
o período 1/95.
Considerando o contido às fls. 596 a 611 do processo
n° 1477/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 20,00 (vinte reais) a taxa de
matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de
Estudos Japoneses e em R$ 10;00 (dez reais) para os cursos oferecidos pela
Diretoria de Cultura, para o primeiro semestre letivo de 1995.
Art. 2° Fica estabelecido o pagamento de mais 4 (quatro)
parcelas, em valores iguais aos acima fixados, para todos os cursos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza