R E S O L U Ç Ã O N° 478/94-CAD

 

Fixa taxas de matrícula e mensalidades para os cursos oferecidos pelo ILG, IEJ e DCU para o período 1/95.

 

Considerando o contido às fls. 596 a 611 do processo n° 1477/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 20,00 (vinte reais) a taxa de matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses e em R$ 10;00 (dez reais) para os cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, para o primeiro semestre letivo de 1995.

Art. 2° Fica estabelecido o pagamento de mais 4 (quatro) parcelas, em valores iguais aos acima fixados, para todos os cursos.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor