R E S O L U Ç Ã O N° 479/94-CAD

 

Autoriza abertura de crédito adicional para o CBS e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10917/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aberto no 0rçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 54.00 - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde

SUBATIVIDADE: 08442052494040 – Publicação de Instrumentos de Divulgação Científica

FONTE: 50 - Diretamente Arrecadado

31.32.15 - Outros Serviços e Encargos   R$ 1.600,00

Art. 2° O crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo anterior, será coberto pelo cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.00 - Assessoria de Planejamento

- SUBATIVIDADE: 08442052484.041 - Programação Vinculada a Captação de Recursos

FONTE: 50 - Diretamente Arrecadado

31.32.15 - Outros Serviços e Encargos       R$ 1.600,00

Art. 3° O valor do aludido crédito adicional suplementar deverá ser descontado do CBS/CCS na próxima distribuição de recursos para custeio e cujo valor deduzido será rateado para os demais centros.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor