R E S O L
U Ç Ã O N°
479/94-CAD
Autoriza abertura de crédito adicional para o
CBS e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 10917/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aberto no 0rçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 54.00 -
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
SUBATIVIDADE: 08442052494040 –
Publicação de Instrumentos de Divulgação Científica
FONTE: 50 - Diretamente Arrecadado
31.32.15 - Outros Serviços e
Encargos R$ 1.600,00
Art. 2° O crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo anterior, será coberto pelo cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.00 -
Assessoria de Planejamento
- SUBATIVIDADE: 08442052484.041 -
Programação Vinculada a Captação de Recursos
FONTE: 50 - Diretamente Arrecadado
31.32.15 - Outros Serviços e
Encargos R$ 1.600,00
Art. 3° O valor do aludido crédito adicional suplementar
deverá ser descontado do CBS/CCS na próxima distribuição de recursos para
custeio e cujo valor deduzido será rateado para os demais centros.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.