R E S O L
U Ç Ã O N°
480/94-CAD
Autoriza
liberação de recursos para o CCE e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 10904/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a liberação de recursos, no valor de
R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) ao Centro de Ciências Exatas,
para compra de equipamentos.
Art. 2° Fica estabelecido que o valor será deduzido da verba
do Centro de Ciências Exatas, na próxima distribuição a cargo do CAD, devendo a
importância deduzida ser rateada entre os demais centros.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza