R E S O L U Ç Ã O N° 480/94-CAD

 

Autoriza liberação de recursos para o CCE e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10904/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a liberação de recursos, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) ao Centro de Ciências Exatas, para compra de equipamentos.

Art. 2° Fica estabelecido que o valor será deduzido da verba do Centro de Ciências Exatas, na próxima distribuição a cargo do CAD, devendo a importância deduzida ser rateada entre os demais centros.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor