R E S O L U Ç Ã O N° 481/94-CAD

 

Autoriza capacidade de empenho, abre crédito adicional e dá outras providências.

 

Considerando o contido nos protocolizados n°s 10969/94 e 10970/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada no Orçamento-Programa Interno da UEM, no corrente exercício, uma capacidade de empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da sequinte forma:

- unidade: 01.00 - Gabinete da Reitoria

- subprojeto: 08442052484.154 - Programação a Cargo do CAD

- fonte de recurso: 50 - Diretamente Arrecadado

- rubrica: 4121.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 5.000,00

Art. 2° Fica aberto no Orçamento-Programa Interno da UEM, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

- unidade: 01.00 - Gabinete da Reitoria

- subprojeto: 08442052484.154 - Programação a Cargo do CAD

- fonte: 50: Diretamente Arrecadado

- rubrica: 4110.00 - Obras e Instalações - R$ 11.000,00

Art. 3° O crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo anterior, será coberto pelo cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

- unidade: 03.00 - Assessoria de Planejamento

- subprojeto: Programação Vinculada à Captação de Recurso

- fonte: 50 - Diretamento Arrecadado

- rubrica: 4110.00 - Obras a Instalações - R$ 11.000,00

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor