R E S O L U Ç Ã O N° 481/94-CAD
Autoriza capacidade de empenho, abre crédito
adicional e dá outras providências.
Considerando o contido nos protocolizados n°s 10969/94
e 10970/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada no Orçamento-Programa Interno da UEM, no corrente exercício, uma capacidade de empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da sequinte forma:
- unidade: 01.00 - Gabinete
da Reitoria
- subprojeto: 08442052484.154
- Programação a Cargo do CAD
- fonte de recurso: 50 -
Diretamente Arrecadado
- rubrica: 4121.00 -
Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 5.000,00
Art. 2° Fica aberto no Orçamento-Programa Interno da UEM, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
- unidade: 01.00 - Gabinete da
Reitoria
- subprojeto: 08442052484.154
- Programação a Cargo do CAD
- fonte: 50: Diretamente
Arrecadado
- rubrica: 4110.00 - Obras e
Instalações - R$ 11.000,00
Art. 3° O crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo anterior, será coberto pelo cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
- unidade: 03.00 - Assessoria de
Planejamento
- subprojeto: Programação
Vinculada à Captação de Recurso
- fonte: 50 - Diretamento
Arrecadado
- rubrica: 4110.00 - Obras a
Instalações - R$ 11.000,00
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza