R E S O L U Ç Ã O N° 483/94-CAD

 

Autoriza doação de linha de energia elétrica para a COPEL.

 

Considerando o contido na Comunicação Interna n° 029/94-CDN e despachos nela exarados;

considerando o relatório final da Comissão de Avaliação instituida pela Portaria n° 1986/94-GRE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a doação da linha de energia elétrica do Câmpus de Diamante do Norte à Companhia Paranaense de Energia-COPEL, por tratar-se de fins e uso de interesse social.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor