Autoriza doação de linha de
energia elétrica para a COPEL.
Considerando o contido na Comunicação Interna n° 029/94-CDN e despachos nela exarados;
considerando o relatório final da Comissão de
Avaliação instituida pela Portaria n° 1986/94-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a doação da linha de energia
elétrica do Câmpus de Diamante do Norte à Companhia Paranaense de
Energia-COPEL, por tratar-se de fins e uso de interesse social.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza