R E S O L U Ç Ã O N° 485/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidor do NPD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 11057/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Marcio Ricardo Martelozzi, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.

Art. 2° Fica determinado que a UEM deverá repassar os valores retroativos a primeira parcela.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor