R E S O L
U Ç Ã O N°
485/94-CAD
Dá provimento a solicitação de servidor do NPD.
Considerando o contido no protocolizado n° 11057/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Marcio
Ricardo Martelozzi, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de isenção
das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.
Art. 2° Fica determinado que a UEM deverá repassar os valores retroativos a primeira parcela.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza