R E S O L U Ç Ã O N° 486/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.

 

Considerando o contido no processo n° 030/94;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Alessandra Aparecida Baguete Cunha, do Curso de Especialização em Educação Especial - Deficiência Mental, para cancelamento do débito do referido curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor