R E S O L U Ç Ã O N° 486/94-CAD
Nega provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.
Considerando o contido no processo n° 030/94;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Alessandra Aparecida Baguete Cunha, do Curso de
Especialização em Educação Especial - Deficiência Mental, para cancelamento do
débito do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza