R E S O L
U Ç Ã O N°
487/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de docente do DEN.
Considerando o contido às fls. 158 a 160 do processo
n° 01212/85,
considerando o disposto no art. 244, parágrafo único, da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Climene
Laura de Camargo, lotada no Departamento de Enfermagem, para afastamento
não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza