R E S O L U Ç Ã O N° 487/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DEN.

 

Considerando o contido às fls. 158 a 160 do processo n° 01212/85,

considerando o disposto no art. 244, parágrafo único, da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Climene Laura de Camargo, lotada no Departamento de Enfermagem, para afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor