Nega provimento a solicitação de servidora do HUM.
Considerando o contido às fls. 201 a 203 do processo
n° 0491/92;
considerando o Decreto n° 3840/94
que veda na esfera do poder público os atos de contratação temporária de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos da administração direta,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Elizabete
Mitiko Kobayashi Wilson, lotada na Diretoria Médica do Hospital
Universitário, para afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza