R E S O L U Ç Ã O N° 488/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora do HUM.

 

Considerando o contido às fls. 201 a 203 do processo n° 0491/92;

considerando o Decreto n° 3840/94 que veda na esfera do poder público os atos de contratação temporária de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos da administração direta,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Elizabete Mitiko Kobayashi Wilson, lotada na Diretoria Médica do Hospital Universitário, para afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor