R E S O L U Ç Ã O N° 489/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente do DFE.

 

Considerando o contido às fls. 291 e 292 do processo n° 0187/76;

considerando o disposto no art. 241 da Lei 6.174/ 70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Sandino Hoff, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/12/94, com substituição, para desenvolver atividades de pesquisa junto à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor