R E S O L
U Ç Ã O N° 489/94-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente do DFE.
Considerando o contido às fls. 291 e 292 do processo
n° 0187/76;
considerando o disposto no art. 241 da Lei 6.174/ 70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento
não-remunerado do professor Sandino Hoff, lotado no Departamento de
Fundamentos da Educação, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/12/94, com
substituição, para desenvolver atividades de pesquisa junto à Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02
de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza