R E S O L U Ç Ã O N° 490/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora da Creche.

 

Considerando o contido às fls. 30 a 32 do processo n° 1483/85;

considerando o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Elenice Rosa dos Santos, lotada na Creche, para afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor