R E S O L U ç Ã O N° 491/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores do NUPELIA.

 

Considerando o contido nas solicitações de viagens n°s 266, 267 e 301/94, do NUPELIA, e seus anexos;

considerando a Resolução n° 366/92-CAD;

considerando a Resolução n° 384/94-CAD;

considerando a Resolução n° 408/94-CAD;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Angelo Antonio Agostinho, Edson Kiyoshi Okada e Jair Gregoris, lotados no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, para ressarcimento de diferenças dos valores de diárias de viagem ao exterior.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor