Nega
provimento à solicitação de servidores do NUPELIA.
Considerando o contido nas solicitações de viagens n°s 266, 267
e 301/94, do NUPELIA, e seus anexos;
considerando a Resolução n°
366/92-CAD;
considerando a Resolução n°
384/94-CAD;
considerando a Resolução n°
408/94-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Angelo
Antonio Agostinho, Edson Kiyoshi Okada e Jair Gregoris,
lotados no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, para
ressarcimento de diferenças dos valores de diárias de viagem ao exterior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza