R E S O L
U Ç Ã O N°
492/94-CAD
Fixa valores de diárias para o NUPELIA e dá
outras providências.
Considerando contido no protocolizado n° 11.012/94;
Considerando o disposto na Resolução n°
311/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os valores de diárias para o Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, conforme tabela abaixo:
NÍVEIS/CARGO |
LOCALIDADES |
|
A |
B |
|
1 Professores, Profissionais de Nível Superior e Ocupantes de Cargo em FG 2. Outras Categorias |
58,76 51,69 |
49,43 39,95 |
(*) Localidades:
A – Capitais e Foz do Iguaçi
B – Outras localidades
Art. 2° Fica alterado o art. 8° da Resolução n° 311/93-CAD que possa ter a seguinte redação: "Os valores das diárias serão reajustados de acordo com os percentuais concedidos para a indenização de despesas com alimentação e pousada. (ressarcimento), sendo ambas fixados na mesma epoca".
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,