R E S O L U Ç Ã O N° 492/94-CAD

 

Fixa valores de diárias para o NUPELIA e dá outras providências.

 

Considerando contido no protocolizado n° 11.012/94;

Considerando o disposto na Resolução n° 311/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os valores de diárias para o Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, conforme tabela abaixo:

 

NÍVEIS/CARGO

LOCALIDADES

A

B

1 Professores, Profissionais de Nível Superior e

    Ocupantes de Cargo em FG

2. Outras Categorias

 

58,76

51,69

 

49,43

39,95

 

(*) Localidades:

A – Capitais e Foz do Iguaçi

B – Outras localidades

 

Art. 2° Fica alterado o art. 8° da Resolução n° 311/93-CAD que possa ter a seguinte redação: "Os valores das diárias serão reajustados de acordo com os percentuais concedidos para a indenização de despesas com alimentação e pousada. (ressarcimento), sendo ambas fixados na mesma epoca".

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.