R E S O L
U Ç Ã O N° 493/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidora do CAP.
considerando o disposto no art. 63 da Lei n° 6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da servidora Lourdes de Moraes Oliveira, lotada no Centro de
Aplicação Pedagógica, de reenquadramento do cargo de Servente, nível 8, classe
B, para o cargo de Cozinheiro, nível 2, classe D.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza