R E S O L U Ç Ã O N° 493/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora do CAP.

 

Considerando o contido às fls. 39 a 43 do processo n° 1100/90;

considerando o disposto no art. 63 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Lourdes de Moraes Oliveira, lotada no Centro de Aplicação Pedagógica, de reenquadramento do cargo de Servente, nível 8, classe B, para o cargo de Cozinheiro, nível 2, classe D.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor