R E S O L U Ç Ã O N° 494/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores do DQI.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 06071/94 e os despachos nele exarados;

considerando a Resolução n° 3.446/92, da SEAD, e a descrição dos cargos de Auxiliar de Laboratório e de Técnico de Laboratório,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Auxiliares e Técnicos de laboratório, lotados no Departamento de Química, para concessão de adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, em isonomia à Resolução n° 146/94-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor