R E S O L U Ç Ã O N° 494/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidores do DQI.
Considerando o contido no protocolizado n° 06071/94 e os despachos nele exarados;
considerando a Resolução n° 3.446/92, da SEAD, e a descrição dos cargos de Auxiliar de Laboratório e de Técnico de Laboratório,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores
Auxiliares e Técnicos de laboratório, lotados no Departamento de Química, para
concessão de adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, em
isonomia à Resolução n° 146/94-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza