R E S O L
U Ç Ã O N° 495/94-CAD
Prorroga prazo para regularização
da situação de docente afastado para pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 75 a 83 do processo
n° 0654/90;
considerando a Resolução n° 232/87-CAD;
considerando a Resolução n° 395/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido até 31/03/95, em caráter excepcional,
o prazo para que o professor José Claudio de Freitas Cruz, lotado no
Departamento de Economia, regularize sua situação quanto ao afastamento para
pós-graduação, visando seu reenquadramento na Resolução n° 232/87-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza