R E S O L U Ç Ã O N° 495/94-CAD

 

Prorroga prazo para regularização da situação de docente afastado para pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 75 a 83 do processo n° 0654/90;

considerando a Resolução n° 232/87-CAD;

considerando a Resolução n° 395/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido até 31/03/95, em caráter excepcional, o prazo para que o professor José Claudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, regularize sua situação quanto ao afastamento para pós-graduação, visando seu reenquadramento na Resolução n° 232/87-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor