R E S O L U Ç Ã O N° 496/94-CAD

 

Aprova o Convênio n° 270/94, celebrado entre a UEM/MEC-SESU.

 

Considerando o contido no processo n° 1926/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 270/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos financeiros às instituições de ensino superior, visando a melhoria de seus padrões de ensino.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor