R E S O L
U Ç Ã O N° 496/94-CAD
Aprova o
Convênio n° 270/94, celebrado entre a UEM/MEC-SESU.
Considerando o contido no processo n° 1926/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n°
270/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do
Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando
a transferência de recursos financeiros às instituições de ensino superior,
visando a melhoria de seus padrões de ensino.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza