R E S O L U Ç Ã O N° 497/94-CAD

 

Aprova convênio celebrado entre a UEM e o SENAR-PR.

 

Considerando o contido no processo n° 1927/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituicao e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do Estado do Paraná, objetivando a cooperação técnica para a viabilização de atividades destinadas à formação profissional rural.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor