R E S O L U Ç Ã O N° 497/94-CAD
Aprova convênio celebrado entre a UEM e o SENAR-PR.
Considerando o contido no processo n° 1927/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado
entre esta instituicao e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural,
Administração Regional do Estado do Paraná, objetivando a cooperação técnica
para a viabilização de atividades destinadas à formação profissional rural.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza