R E S O L U Ç Ã O N° 498/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores do CTI.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8893/94;

considerando o disposto no art. 63 da Lei n° 6.174/94 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Eduardo Luiz Generoso e Sebastião Galvão Vieira, lotados no Centro de Ciências Biológicas, de enquadramento no cargo de Auxiliar de Laboratório II.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor