R E S O L
U Ç Ã O N°
498/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidores do CTI.
Considerando o contido no protocolizado n° 8893/94;
considerando o disposto no art. 63 da Lei n° 6.174/94
– Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Eduardo
Luiz Generoso e Sebastião Galvão Vieira, lotados no Centro de
Ciências Biológicas, de enquadramento no cargo de Auxiliar de Laboratório II.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza