R E S O L
U Ç Ã O N° 500/94-CAD
Fixa o
valor da taxa de inscrição do Concurso Unificado para Professores
Não-Titulares/95.
Considerando o contido no protocolizado n° 11329/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 75,00 (setenta
e cinco reais) o valor da taxa de inscrição do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, a ser realizado em 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,