R E S O L U Ç Ã O N° 500/94-CAD

 

Fixa o valor da taxa de inscrição do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares/95.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 11329/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o valor da taxa de inscrição do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, a ser realizado em 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.