Autoriza
prorrogação do afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 267 a 273 do processo
n° 0326/76;
considerando o art. 240 e seguintes da Lei n° 6174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do
afastamento não-remunerado do professor Jean Vincent Marie Guhur, lotado
no Departamento de Fundamentos da Educação, por mais 1 (um) ano, a partir de
04/01/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,