R E S O L U Ç Ã O ° 502/94-CAD

 

Autoriza prorrogação do afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 267 a 273 do processo n° 0326/76;

considerando o art. 240 e seguintes da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Jean Vincent Marie Guhur, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por mais 1 (um) ano, a partir de 04/01/95.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.