R E S O L
U Ç Ã O N°
503/94-CAD
Nega provimento a solicitação de docente do DCS.
Considerando o contido às fls. 219 a 225 do processo
n° 0493/88;
considerando a Resolução n°
26/88-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Maria
Izabel de Souza Lopes, lotada no Departamento de Ciências Sociais, para
prorrogação de afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,