R E S O L U Ç Ã O N° 503/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DCS.

 

Considerando o contido às fls. 219 a 225 do processo n° 0493/88;

considerando a Resolução n° 26/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Maria Izabel de Souza Lopes, lotada no Departamento de Ciências Sociais, para prorrogação de afastamento para pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.