R E S O L
U Ç Ã O N°
504/94-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente do DAC.
Considerando o contido às fls. 203 e 204 do processo
n° 1753/78;
considerando o disposto nos arts. 240 e 280 da Lei n° 6174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
professor Benedito Prado Dias Filho, lotado no Departamento de Análises
Clínicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 03/11/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,