R E S O L U Ç Ã O N° 504/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente do DAC.

 

Considerando o contido às fls. 203 e 204 do processo n° 1753/78;

considerando o disposto nos arts. 240 e 280 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Benedito Prado Dias Filho, lotado no Departamento de Análises Clínicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 03/11/94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.