R E S O L U Ç Ã O N° 505/94-CAD

 

Autoriza docente transferir-se de instituição para dar continuidade a curso de pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 13 a 17 do processo n° 0298/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o professor Dourivaldo Teixeira, a transferir-se da Universidade Federal de Santa Maria para a Universidade Metodista de Piracicaba, para continuidade do curso de pós-graduação em nível de mestrado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.