R E S O L U Ç Ã O N° 505/94-CAD
Autoriza docente transferir-se de instituição para dar continuidade a curso de pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 13 a 17 do processo
n° 0298/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o professor Dourivaldo Teixeira,
a transferir-se da Universidade Federal de Santa Maria para a Universidade
Metodista de Piracicaba, para continuidade do curso de pós-graduação em nível
de mestrado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,