R E S O L
U Ç Ã O N° 507/94-CAD
Dá provimento a solicitação de servidora do DFE
e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 57 e 58 do processo
n° 941/84;
considerando as Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da servidora
Rosana Farias Martins Zanelato Cargnin, lotada no Departamento de Fundamentos
da Educação, devendo ser reenquadrada no cargo de Técnico Administrativo, nível
11, com a conseqüente transformação de sua vaga.
Art. 2° Fica determinado que o pagamento das diferenças
salariais, consectárias do reenquadramento, seja efetuado em valores nominais,
retroativo a 25/11/92.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,