R E S O L U Ç Ã O N° 508/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 26 a 30 do processo
n° 1152/92;
considerando o disposto no art. 63 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da servidora Katia Lucena Bastos, lotada na Diretoria de
Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, de enquadramento no cargo de Técnico
Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,