R E S O L U Ç Ã O N° 508/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 26 a 30 do processo n° 1152/92;

considerando o disposto no art. 63 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Katia Lucena Bastos, lotada na Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, de enquadramento no cargo de Técnico Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.