R E S O L
U Ç Ã O N°
509/94-CAD
Autoriza
cancelamento de fatura.
Considerando a CI n°
208/94-DCC e seus anexos;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada o cancelamento da Fatura n° 94.314
emitida em nome da Universidade Federal do Espírito Santo - Biblioteca Central
- Divisão de Seleção e Aquisição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,