R E S O L U Ç Ã O N° 509/94-CAD

 

Autoriza cancelamento de fatura.

 

Considerando a CI n° 208/94-DCC e seus anexos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada o cancelamento da Fatura n° 94.314 emitida em nome da Universidade Federal do Espírito Santo - Biblioteca Central - Divisão de Seleção e Aquisição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.