R E S O L U Ç Ã O N° 510/94-CAD
Aprova o
Convênio n° 370/94,
celebrado entre a UEM/MEC/SESu.
Considerando o contido no processo n° 1936/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n°
370/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do
Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando
a transferência de recursos financeiros as instituições de ensino superior,
visando a melhoria de seus padrões de ensino.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,