Aprova o 1° Termo
Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM/SEJU/Poder Judiciário/Procuradoria
Geral da Justiga.
Considerando o contido às fls. 40 a 44 do processo
n° 0635/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o primeiro Termo
Aditivo ao convênio celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da
Justiça,objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na Região de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,