R E S O L U C A 0 N° 511/94-CAD

 

Aprova o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM/SEJU/Poder Judiciário/Procuradoria Geral da Justiga.

 

Considerando o contido às fls. 40 a 44 do processo n° 0635/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o primeiro Termo Aditivo ao convênio celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça,objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na Região de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.