R E S O L
U Ç Ã O N° 513/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo n° 01/95 ao
Convênio celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido às fls. 111 a 114 do processo
n° 1586/91;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/95 ao
Convênio n°
060/PADCT-021/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando alterar o prazo de
vigência do convênio ora referido para execuçao do projeto Mestrado em Química
Aplicada.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,