R E S O L U Ç Ã O N° 514/94-CAD

 

Aprova celebração de Convênio entre a UEM/ZHEJIANG INSTITUTE OF SILK TEXTILES.

 

Considerando o contido no processo n° 1972/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a celebração do Convênio de Cooperação entre esta instituição e o Zhejiang Institute of Silk Textiles, objetivando o estímulo e a realização de programas de cooperação, visando propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.