R E S O L
U Ç Ã O N°
514/94-CAD
Aprova celebração de Convênio
entre a UEM/ZHEJIANG INSTITUTE OF SILK TEXTILES.
Considerando o contido no processo n° 1972/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a celebração do Convênio de Cooperação
entre esta instituição e o Zhejiang Institute of Silk Textiles, objetivando o
estímulo e a realização de programas de cooperação, visando propiciar e
assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,