R E S O L
U Ç Ã O N°
515/94-CAD
Aprova o
1° Termo Aditivo ao Convênio n° 291/94, celebrado entre a UEM/MEC/SESu.
Considerando o contido às fls. 21 a 25 do processo
n° 1870/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao Convênio n° 291/94, celebrado entre esta
instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência da
Secretaria de Educação Superior, para assistência às instituições de ensino
superior não-federais, visando a melhoria dos padrões de ensino e o
desenvolvimento de programa de extensão universitária, dentro de ações
acadêmicas do ensino de graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,