R E S O L U Ç Ã O N° 515/94-CAD

 

Aprova o 1° Termo Aditivo ao Convênio n° 291/94, celebrado entre a UEM/MEC/SESu.

 

Considerando o contido às fls. 21 a 25 do processo n° 1870/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao Convênio n° 291/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, para assistência às instituições de ensino superior não-federais, visando a melhoria dos padrões de ensino e o desenvolvimento de programa de extensão universitária, dentro de ações acadêmicas do ensino de graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.