R E S O L
U Ç Ã O N°
516/94-CAD
Aprova
Convênio celebrado entre a UEM/SEBRAE-MT.
Considerando o contido no processo n° 1980/94;
considerando a Resolução n° 128/92-CAD, que aprova
Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso -
SEBRAE-MT, que objetiva a realização de treinamento e consultoria para
atualização na caracterização de matária-prima e formação de produtos domissanitários.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,