R E S O L U Ç Ã O N° 516/94-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM/SEBRAE-MT.

 

Considerando o contido no processo n° 1980/94;

considerando a Resolução n° 128/92-CAD, que aprova Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso - SEBRAE-MT, que objetiva a realização de treinamento e consultoria para atualização na caracterização de matária-prima e formação de produtos domissanitários.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.