R E S O L
U Ç Ã O N° 517/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio n° PI 004/93, celebrado entre a UEM/ CAPES.
Considerando o contido às fls. 62 a 67 do processo
n° 0675/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n°
PI-004/PADCT-004/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo
de vigência até 31/12/95, para execução do projeto "Reaparelhamento dos
Laboratórios das Disciplinas de Graduação em Química".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,