R E S O L U Ç Ã O N° 517/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio n° PI 004/93, celebrado entre a UEM/ CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 62 a 67 do processo n° 0675/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° PI-004/PADCT-004/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo de vigência até 31/12/95, para execução do projeto "Reaparelhamento dos Laboratórios das Disciplinas de Graduação em Química".

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.