R E S O L U Ç Ã O N° 518/94-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Convênio n° PI 005/93, celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido às fls. 239 a 243 do processo
n° 1225/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio n° PI
005/PADCT-005/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo
de vigência até 31/12/95, para execução do projeto “Apoio à implementação de
Laboratórios Didáticos - Curso de Graduação em Engenharia Química".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,