R E S O L U
Ç Ã O N° 519/94-CAD
Cria
Protocolo no CEC.
Considerando o contido no processo n° 2066/94; c
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criado o Protocolo no Câmpus Extensão de de
Cianorte, não implicando na criação de um setor específico naquela unidade,
pois as atividades serão absorvidas pela secretaria.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,