R E S O L U Ç Ã O N° 519/94-CAD

 

Cria Protocolo no CEC.

 

Considerando o contido no processo n° 2066/94; c

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica criado o Protocolo no Câmpus Extensão de de Cianorte, não implicando na criação de um setor específico naquela unidade, pois as atividades serão absorvidas pela secretaria.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.