R E S O L U Ç Ã O N° 520/94-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

Considerando o contido às fl. 162 do processo n° 1212/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando a Resolução n° 346/92-CAD, que aprova o Regulamento do Afastamento Não-Remunerado,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da servidora Climene Laura de Camargo, lotada no Departamento de Enfermagem, que solicita afastamento não-remunerado, pelo prazo de 1 (um) ano, para cursar pós-graduação.

Art. 2° Fica autorizado o afastamento não-remunerado pelo período de 01/01/95 a 31/12/95.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.