R E S O L
U Ç Ã O N° 520/94-CAD
Dá provimento a pedido de
reconsideração de docente.
Considerando o contido às fl. 162 do processo n° 1212/85;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando a Resolução n°
346/92-CAD, que aprova o Regulamento do Afastamento Não-Remunerado,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
servidora Climene Laura de Camargo, lotada no Departamento de
Enfermagem, que solicita afastamento não-remunerado, pelo prazo de 1 (um) ano,
para cursar pós-graduação.
Art. 2° Fica autorizado o afastamento não-remunerado pelo
período de 01/01/95 a 31/12/95.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,