R E S O L U Ç Ã O N° 521/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 144 e 145 do processo n° 450/86;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 16/02/95, mediante substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.