R E S O L U Ç Ã O N° 522/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remumerado de servidora.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 11560/94 e despachos nele exarados;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM

EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Ivone Toyoshima Vantuil, lotada na Coordenadoria de Desportos e Recreação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 17/02/95, mediante substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.