R E S O L
U Ç Ã O N° 522/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remumerado de servidora.
Considerando o contido no protocolizado n° 11560/94 e despachos nele exarados;
considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento
não-remunerado da servidora Ivone Toyoshima Vantuil, lotada na
Coordenadoria de Desportos e Recreação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de
17/02/95, mediante substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,