R E S O L U Ç Ã O N° 523/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remumerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 43 e 44 do processo n° 1479/89;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELH0 DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Nilza Maria de Souza, lotada no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02/01/95, mediante substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.