R E S O L U Ç Ã O N° 523/94-CAD
Autoriza afastamento não-remumerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 43 e 44 do processo
n° 1479/89;
considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELH0 DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Nilza Maria de Souza, lotada no Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02/01/95, mediante
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,