R E S O L U Ç Ã O N° 524/94-CAD

 

Aprova alteração do regime de afastamento de docente para pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 202 e 203 do processo n° 2018/93;

considerando o disposto na Resolução n° 476/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a alteração do regime de afastamento para pós-graduação do servidor José Carlos Amador, de parcial para integral, para conclusão de dissertação, a partir de 01/05/95.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.