Aprova alteração do regime de afastamento de docente para pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 202 e 203 do processo
n° 2018/93;
considerando o disposto na Resolução n° 476/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a alteração do regime de afastamento
para pós-graduação do servidor José Carlos Amador, de parcial para
integral, para conclusão de dissertação, a partir de 01/05/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,