Nega provimento a solicitação de docente do DEC.
Considerando o contido às fls. 217 a 228 do processo
n° 0760/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação
do professor João de Miranda, lotado no Departamento de Engenharia
Civil, de cancelamento do Termo de Compromisso.
Art. 2° O processo de afastarnento para pós-graduação do docente deverá ser retornado ao Departamento de Engenharia Civil e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para as devidas providências, observado o que determinam as Resoluções n°s 232/87-CAD e 026/88-CAD.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,