R E S O L U Ç Ã O N° 525/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DEC.

 

Considerando o contido às fls. 217 a 228 do processo n° 0760/83,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor João de Miranda, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de cancelamento do Termo de Compromisso.

Art. 2° O processo de afastarnento para pós-graduação do docente deverá ser retornado ao Departamento de Engenharia Civil e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para as devidas providências, observado o que determinam as Resoluções n°s 232/87-CAD e 026/88-CAD.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.