R E S O L
U Ç Ã O N° 528/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de acadêmico de curso de especialização.
Considerando o contido no processo n° 40/88
DAA-RDI,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do acadêmico Ângelo
Celso Poppi, do Curso de Especialização em Educação Física Escolar, de
cancelamento de matrícula e isenção de débitos do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,