Nega provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.
Considerando o contido no processo n°
41/88-DAA-RDI,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a
solicitação da acadêmica Dulce Ignochevski, do Curso de Especialização
em Educação Física Escolar, de cancelamento de matrícula e isenção de débitos
do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,