R E S O L
U Ç Ã O N° 530/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.
Considerando o contido no protocolizado n° 7403/94 e despachos nele exarados,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Maria Aparecida Zago Udenal, do Curso de
Especialização em Geografia do Paraná, de isenção de pagamento de juros e multa
incidentes sobre mensalidade do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,