R E S O L U Ç Ã O N° 530/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7403/94 e despachos nele exarados,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Maria Aparecida Zago Udenal, do Curso de Especialização em Geografia do Paraná, de isenção de pagamento de juros e multa incidentes sobre mensalidade do referido curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.