R E S O L U Ç Ã O N° 531/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidor
Considerando o contido no protocolizado n° 9718/94 e seus
despachos nele exarados;
considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná - Lei 6174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Valdomiro
Siviero, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, de incorporação de
60 (sessenta) horas extras mensais aos seus vencimentos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,