R E S O L U Ç Ã O N° 534/94-CAD

 

Altera a Resolução n° 478/94-CAD.

 

Considerando o contido às fls 369 e 370 do Processo n° 139/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Res. n° 478/94 CAD, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° Fica estabelecido o pagamento de mais 4 (quatro) parcelas, em valores iguais aos acima fixados, para as cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, e de mais 8 (oito) parcelas, igualmente, aos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura".

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.