R E S O L
U Ç Ã O N° 534/94-CAD
Altera a
Resolução n°
478/94-CAD.
Considerando o contido às fls 369 e 370 do Processo
n° 139/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Res. n° 478/94
CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° Fica estabelecido o pagamento de mais 4 (quatro) parcelas, em valores iguais aos acima fixados, para as cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, e de mais 8 (oito) parcelas, igualmente, aos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,