R E S O L
U Ç Ã O N°
538/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de conselheiros do COU.
Considerando o ccontido no protocolizado 11.385/94;
considerando a Res. n° 451/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Res. 451/94-CAD, solicitado por conselheiros do Conselho Universitário, para
alteração dos valores das CCs e FGs.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,