R E S O L U Ç Ã O N° 538/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de conselheiros do COU.

 

Considerando o ccontido no protocolizado 11.385/94;

considerando a Res. n° 451/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Res. 451/94-CAD, solicitado por conselheiros do Conselho Universitário, para alteração dos valores das CCs e FGs.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.