R E S O L
U Ç Ã O N° 540/94-CAD
Autoriza
prorrogação de disposição funcional de docente do DEF, mediante permuta.
Considerando o contido às fls. 109 a 112 do processo
n° 0468/91;
considerando o disposto no art. 101 da Lei n° 6174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da disposição
funcional do professor Marcos Augusto Rocha, lotado no Departamento de
Educação Física, para a Universidade Estadual de Londrina, por 1 (um) ano, a
partir de 01/01/95, mediante permuta com o professor Osvaldo Yoshio Umeda,
daquela universidade, com ônus para as respectivas instituições de origem.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,