R E S O L U Ç Ã O N° 540/94-CAD

 

Autoriza prorrogação de disposição funcional de docente do DEF, mediante permuta.

 

Considerando o contido às fls. 109 a 112 do processo n° 0468/91;

considerando o disposto no art. 101 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor Marcos Augusto Rocha, lotado no Departamento de Educação Física, para a Universidade Estadual de Londrina, por 1 (um) ano, a partir de 01/01/95, mediante permuta com o professor Osvaldo Yoshio Umeda, daquela universidade, com ônus para as respectivas instituições de origem.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.