R E S O L
U Ç Ã O N°
541/94-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Acordo Coletivo 92/94.
Considerando o contido no processo n° 1375/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo 92/94 celebrado entre esta instituição e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, até o dia 22/12/94, prorrogando a vigência das cláusulas que não colidirem com a legislação estatutária em vigor até 28/02/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,